Leis estaduais · Rio Grande do Norte
Lei Estadual/2002
Altera o Anexo II da Lei n.º 8.055, de 16 de janeiro de 2002, no que se refere a objetivos do Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Ação Social, e dá outras providências.
Texto
Art. 1º º Fica alterada o Anexo II da Lei n.º 8.055, de 16 de janeiro de 2002, no que se refere aos objetivos do Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Ação Social, que passa a vigorar com a seguinte redação: “2.053 – PROGRAMA DE SUPRIMENTO ALIMENTAR Reduzir as carências nutricionais da população de baixa renda do Rio Grande do Norte, através de ações complementares de combate à fome. 1.305 – CONSTRUÇÃO DE INFRA-ESTRUTURA Realizar obras de infra-estrutura básica, além de construir e reformar equipamentos comunitários nas áreas urbanizadas para uso habitacional, bem como, implantar programas direcionados a desfavelização propiciando uma melhor qualidade de vida à população de baixa renda. 1.310 – APOIO A GRUPOS PRODUTIVOS E OFICINAS COMUNITÁRIAS Reforçar Grupos Produtivos para expansão de Produção, com vistas a atender as demandas de mercado através de Oficinas Comunitárias de alimentação em todas as regiões do Estado, como também, profissionalizar jovens, adultos, e idosos e apoiar Grupos Produtivos que atuam na área de artesanatos em todos os municípios, através de comercialização e divulgação dos produtos destes grupos, a fim de proporcionar melhores condições de vida para os agrupados.” abrir artigo
Art. 2º º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DOE Nº 10.242 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de maio de 2002, 114o. da República. Data: 17.5.2002 FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE Pág. 1 Tertuliano Pinheiro abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual/2002
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual/2002 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://www.al.rn.leg.br/storage/legislacao//arq50530f5ad3c31.pdf (Diário Oficial do Estado de Rio Grande do Norte). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.