Leis estaduais · Rio Grande do Norte

Lei Estadual/2003

Dispõe sobre a autorização dos pais ou responsável para a aplicação de tatuagem e piercing em menores de dezoito anos.

Tipo
Lei Ordinária
Número
sem número/2003
Data
12 de novembro de 2003
Jurisdição
Rio Grande do Norte

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Texto

Art. 1º Fica proibido fazer tatuagem, imprimir ou gravar desenhos, afixar piercing sobre o corpo de menores de dezoito anos de idade, sem autorização prévia por escrito dos pais ou responsável. abrir artigo

§ 1º Considera-se tatuagem, para efeito desta Lei, introduzir sob a epiderme substâncias corantes a fim de apresentarem-se na pele desenhos e pinturas.

§ 2º Considera-se piercing, para efeito desta Lei, adereço de metal, plástico ou madeira utilizado como enfeite no corpo, aplicado mediante perfuração.

§ 3º A autorização escrita dos pais ou responsável deverá ficar arquivada em poder do profissional que fizer a aplicação da tatuagem ou piercing até o menor completar dezoito anos de idade.

Art. 2º O descumprimento desta Lei sujeita os infratores ao pagamento de multa no valor de 500 (quinhentas) UFIRs, ou outro índice que vier modificá-lo, sem prejuízo de outras cominações legais. abrir artigo

Parágrafo único Os recursos oriundos das multas serão recolhidos ao Fundo Estadual Para a Infância e Juventude, sob a responsabilidade do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 3º Fica a Secretaria de Estado da Defesa Social responsável pela fiscalização do cumprimen- to da presente Lei. abrir artigo

Parágrafo único A fiscalização também poderá ser feita pela Poder Judiciário e pelo Ministério Públi- co.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio “JOSÉ AUGUSTO”, em Natal, 12 de novembro de 2003. DOE Nº 10.616 Data: 13.11.2003 Deputado ROBINSON FARIA Pág. 18 Presidente abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual/2003

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual/2003 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://www.al.rn.leg.br/storage/legislacao//arq5051e817db643.pdf (Diário Oficial do Estado de Rio Grande do Norte). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.