Leis estaduais · Rio Grande do Norte
Lei Estadual/2003
Dispõe sobre a autorização dos pais ou responsável para a aplicação de tatuagem e piercing em menores de dezoito anos.
Texto
Art. 1º Fica proibido fazer tatuagem, imprimir ou gravar desenhos, afixar piercing sobre o corpo de menores de dezoito anos de idade, sem autorização prévia por escrito dos pais ou responsável. abrir artigo
§ 1º Considera-se tatuagem, para efeito desta Lei, introduzir sob a epiderme substâncias corantes a fim de apresentarem-se na pele desenhos e pinturas.
§ 2º Considera-se piercing, para efeito desta Lei, adereço de metal, plástico ou madeira utilizado como enfeite no corpo, aplicado mediante perfuração.
§ 3º A autorização escrita dos pais ou responsável deverá ficar arquivada em poder do profissional que fizer a aplicação da tatuagem ou piercing até o menor completar dezoito anos de idade.
Art. 2º O descumprimento desta Lei sujeita os infratores ao pagamento de multa no valor de 500 (quinhentas) UFIRs, ou outro índice que vier modificá-lo, sem prejuízo de outras cominações legais. abrir artigo
Parágrafo único Os recursos oriundos das multas serão recolhidos ao Fundo Estadual Para a Infância e Juventude, sob a responsabilidade do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 3º Fica a Secretaria de Estado da Defesa Social responsável pela fiscalização do cumprimen- to da presente Lei. abrir artigo
Parágrafo único A fiscalização também poderá ser feita pela Poder Judiciário e pelo Ministério Públi- co.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio “JOSÉ AUGUSTO”, em Natal, 12 de novembro de 2003. DOE Nº 10.616 Data: 13.11.2003 Deputado ROBINSON FARIA Pág. 18 Presidente abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual/2003
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual/2003 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://www.al.rn.leg.br/storage/legislacao//arq5051e817db643.pdf (Diário Oficial do Estado de Rio Grande do Norte). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.