Leis estaduais · Rondônia

Emenda Constitucional nº 10/1999

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 215 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.

Tipo
Emenda Constitucional
Número
10/1999
Data
10 de junho de 1999
Jurisdição
Rondônia

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Texto

Art. 1º O art. 215 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação: "Art, 215 - Os deficientes fisicos terão acesso gratuito a estádios, gi- násios, quadras, bem como a todos os locais em que se realizem eventos esportivos e cultu- rais oficiais." abrir artigo

Art. 2º Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua promulgação. 27 de maio de 1999. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/3916 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.