Leis estaduais · Rondônia

Emenda Constitucional nº 100/2015

ACRESCENTA DISPOSITIVO Á CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.

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Tipo
Emenda Constitucional
Número
100/2015
Data
13 de maio de 2015
Jurisdição
Rondônia

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Texto

Art. 1º Fica acrescentado o artigo 99-A a Constituição do Estado de Rondônia, com a seguinte redação: "Art. 99-A. O Procurador-Geral de Justiça fará jus a segurança pessoal mantida pelo Estado através da Secretaria de Segurança Pública, após encerramento do seu mandato pelo mesmo período que tenha exercido o respectivo cargo. abrir artigo

Parágrafo único Caso o Procurador-Geral tenha sido reconduzido ao cargo, este prazo terá seu início após o encerramento do último mandato, tendo o tempo de garantia de segurança somando os 2 (dois) períodosiạẠạỊi

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 13 de maio de 2015. Deputado MAURÃO DE CARVALHO Presidente - ALE/RO Deputado EDSON MARTINS Deputado HERMINIO COELHO 1° Vice-Presidente - ALE/RO 2° Vice-Presidente - ALE/RO Rua Major Amarantes, 390 - Arigolândia - Porto Velho - RO CEP: 76801-911 - Fones: (69) 3216-2800 / 3216-2824 - site: www.ale.ro.gov.br abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/7069 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.