Emenda Constitucional nº 102/2015
ALTERA REDAÇÃO DO § 3º DO ARTIGO 242, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA.
Texto
Art. 1º O § 3º, do artigo 242, da Constituição do Estado de Rondônia, passa a Vigorar com a seguinte redação: "Art. 242. abrir artigo
§ 3º A matéria de que trata o § 2°, deste artigo, será coordeñada, normatizada, controlada e fiscalizada pelo Conselho Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas - CONEN, vinculado ao órgão encarregado do Sistema Estadual de Saúde, cabendo o seu disciplinamento e aparelhamento ao Estado, com base na legislação federal pertinente."
Art. 2º Esta Emenda Constitucional Estadual entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 30 de setembro de 2015. Deputado MAURAO DE CARVALHO Presidente - ALE/RO Deputado HERMINIO COELHO Deputado EDSON MARTINS 2° Vice-Presidente - ALE/RO 1° Vice-Presidente - ALE/RO Major Amarante 390 Arigolândia Porto Velho|RO. DEPUTADOS Cep.: 76.801-911 69 3216.2816 www.ale.ro.gov.br DIADUAS Unidos com o Povo Assembleia Legislativa de Rondônia abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/7209 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.