Leis estaduais · Rondônia

Emenda Constitucional nº 106/2015

REVOGA O ARTIGO 64 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DO ESTADO.

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Tipo
Emenda Constitucional
Número
106/2015
Data
25 de novembro de 2015
Jurisdição
Rondônia

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Texto

Art. 1º Fica revogado o artigo 64 da Constituição do Estado de Rondônia. abrir artigo

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 25 de novembro de 2015. Deputado MAURAO DE CARVALHO Presidente - ALE/RO Deputado HERMÍNIO COELHO Deputado EDSON MARTINS 1° Vice-Presidente - ALE/RO 2° Vice-Presidente - ALE/RO DEPUTADOS Major Amarante 390 Arigolândia Porto Velho/RO. Cep.: 76.801-911 69 3216.2816 www.ale.ro.gov.br ESTADUAIS Unidos com o Povo Assembleia Legislativa de Rondônia abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/7268 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.