Leis estaduais · Rondônia

Emenda Constitucional nº 109/2016

ALTERA O CAPUT DO ART. 20-1. DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA.

Tipo
Emenda Constitucional
Número
109/2016
Data
6 de abril de 2016
Jurisdição
Rondônia

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Texto

Art. 10 • O caput do art. 20-A da Constituição Estadual de Rondônia passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 20-A. A remuneração dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos Membros de qualquer dos Poderes do Estado, do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Tribunal de Contas, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder'o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal." Art. 2°. Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. , ASSEMBLEIA LEGISLAT ITht:Hlta~Fm~N MARTINS Deputado HE..I.~vl'_'~''UI' J('-1J',IOLJ 1° Vice-Presidente - ALEIRO 2° Vice-Presid Major Amarante 390 Arigolândia Porto VelholRO. Cep.: 76.801-911 693216.2816 www.ale.ro.gov.br DE 7J1DOS 5TIIDUJI 5 Unidos com o Povo Assembleía Leglslatíva de Rondônia abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/7436 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.