Leis estaduais · Rondônia

Emenda Constitucional nº 110/2016

DÁ NOVA REDAÇÃO AOS INCISOS XIX E XXXVII DO ARTIGO 29, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.

Tipo
Emenda Constitucional
Número
110/2016
Data
4 de maio de 2016
Jurisdição
Rondônia

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Texto

Art. 1º Fica os incisos XIX e XXXVII do artigo 29 da Constituição do Estado, com a seguinte redação: "Art. 29 . XIX - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. XXXVII - expedir recomendações, não vinculativas, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como ao respeito, aos interesses, direitos e bens, cuja fiscalização é de sua esfera de competência, através de suas respectivas , Comissões." abrir artigo

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Major Amarante 390 Arigolândia Porto VelholRO. Cep.: 76.801-911 693216.2816 www.ale.ro.gov.br DE T4DO. .5TJlDU.'S Unidos com o Povo Jlssembleia Legislativa de Rondônia abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/7479 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.