Emenda Constitucional nº 110/2016
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS INCISOS XIX E XXXVII DO ARTIGO 29, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
Texto
Art. 1º Fica os incisos XIX e XXXVII do artigo 29 da Constituição do Estado, com a seguinte redação: "Art. 29 . XIX - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. XXXVII - expedir recomendações, não vinculativas, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como ao respeito, aos interesses, direitos e bens, cuja fiscalização é de sua esfera de competência, através de suas respectivas , Comissões." abrir artigo
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Major Amarante 390 Arigolândia Porto VelholRO. Cep.: 76.801-911 693216.2816 www.ale.ro.gov.br DE T4DO. .5TJlDU.'S Unidos com o Povo Jlssembleia Legislativa de Rondônia abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/7479 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.