Emenda Constitucional nº 111/2016
ACRESCENTA O § 6º AO ART. 88 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA.
Texto
Art. 10 O art. 88 da Constituição Estadual passa a vigorar acrescido do § 6°, com a seguinte redação: "Art. 88 . § 6°. É de competência exclusiva dos órgãos do Poder Judiciário o controle difuso ou concreto de constitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal." Art. 2°. Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIV A, 15 de junho d Deputado HE.,-,.~.,. 2° Více-Presi Major Amarante 390 Arigolândia Porto VelholRO. Cep.: 76.801-911 693216.2816 www.ale.ro.gov.br E DIJS .STIIDU.'S Unidos com o Povo abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/7535 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.