Leis estaduais · Rondônia

Emenda Constitucional nº 115/2016

DÁ NOVA REDAÇÃO E ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO ARTIGO 195, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA.

Tipo
Emenda Constitucional
Número
115/2016
Data
7 de dezembro de 2016
Jurisdição
Rondônia

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Texto

Art. 1º O artigo 195, da Constituição do Estado de Rondônia, passa a vigorar con- forme se segue: "Art. 195. As instituições públicas de educação profissional e tecnológica, bem co- mo as instituições públicas de educação tecnológica e as instituições públicas de educa- ção profissional do Sistema Estadual de Ensino de Rondônia, consoante disposto nas res- • pectivas leis de criação, poderão ser dotadas de autonomia administrativa, disciplinar, financeira, orçamentária, patrimonial e didático-pedagógica, nesta compreendida, inclu- sive a competência regulatória de criação e extinção de suas unidades e de seus cursos, o registro dos respectivos diplomas e certificados e a formulação da política de educação profissional e tecnológica no âmbito legal de sua atuação." abrir artigo

Art. 2º Ficam acrescentados os §§ 1°, 2° e 3° ao artigo 195, da Constituição do Es- tado de Rondônia, na forma a seguir: "§ 1°. As características referidas no caput, deste artigo, poderão ser estendidas às instituições comunitárias, filantrópicas e confessionais, nos limites estabelecidos em lei específica. abrir artigo

§ 2º Os planos regionais de desenvolvimento contemplarão a instalação e a manu- tenção das instituições referidas no caput, deste artigo.

§ 3º O disposto no artigo 196, desta Constituição, aplicar-se-á às instituições refe- ridas no caput deste artigo, nos termos esta ecidos nas correspondentes leis de cria- ção."

Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 7 de dezembro de 2016 . -~ .-I:~:n'f3rtfõoEDS o N MARTINS Vice-Presidente - ALEIRO Deputado HE .•. 2 Vice-Pre . '-fT,,,.. .•.Y' .•• Major Amarante 390 Arigolândia Porto VelholRO. Cep.: 76.801-911 69 3216.2816 www.ale.ro.qov.br 0& I'IIDlJ. .5TJlDU.'S abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/7792 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.