Leis estaduais · Rondônia

Emenda Constitucional nº 120/2017

ALTERA O § 7º DO ARTIGO 136-A DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA.

Tipo
Emenda Constitucional
Número
120/2017
Data
8 de março de 2017
Jurisdição
Rondônia

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Texto

Art. 1º O § 7° do artigo 136-A da Constituição do Estado de Rondônia, passa a vi- gorar com a seguinte redação: "Art. 136-A . § 7°. Do total dos recursos de que trata o caput deste artigo, 25% (vinte e cinco por cento) serão destinados a ações e serviços públicos da saúde ou educação, e 5% (cinco por cento) serão destinados a ações e serviços públicos da Assistência social." abrir artigo

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 8 de março de 2017. Deputado EDSON MA~~~ Deputado LAERTE GOMES 10 Vice-Presidente - ALEIRO r Vice-Presidente - ALEIRO """ .., Major Amarante 390 Arigolândia Porto VelholRO. Cep.: 76.801-911 693216.2816 www.ale.ro.gov.br DE "JlDlJS ,_: E5TIIDUJlIS Unidos com o Povo Assembleia Leg;slativa de Rondôn;a abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/7834 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.