Emenda Constitucional nº 121/2017
ALTERA A REDAÇÃO DO § 14 DO ARTIGO 20 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE RONDÔNIA.
Texto
Art. 1º Fica o § 14 do artigo 20 da Constituição do Estado, com a seguinte redação: "Art. 20 : . § 14. Aplica-se aos Agentes Penitenciários e Sócio-Educadores- a vedação constante do art. 37 da Constituição Federal, exceto quando além da compatibilidade de horários a acumulação com o cargo de Agente Penitenciário e Sócio-Educador for de um professor, um técnico ou científico ou um cargo privativo de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. " abrir artigo
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISL........-.-v...---, 5 de abril de 2017. -------..! --_ .•... _>---- ~ eputadoED ~s ZEQUIEL JÚNI R o Vice-Presidente - ALEIRO esidente - ALEIRO r: -. Cont. .. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/7889 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.