Leis estaduais · Rondônia

Emenda Constitucional nº 121/2017

ALTERA A REDAÇÃO DO § 14 DO ARTIGO 20 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE RONDÔNIA.

Tipo
Emenda Constitucional
Número
121/2017
Data
5 de abril de 2017
Jurisdição
Rondônia

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Texto

Art. 1º Fica o § 14 do artigo 20 da Constituição do Estado, com a seguinte redação: "Art. 20 : . § 14. Aplica-se aos Agentes Penitenciários e Sócio-Educadores- a vedação constante do art. 37 da Constituição Federal, exceto quando além da compatibilidade de horários a acumulação com o cargo de Agente Penitenciário e Sócio-Educador for de um professor, um técnico ou científico ou um cargo privativo de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. " abrir artigo

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISL........-.-v...---, 5 de abril de 2017. -------..! --_ .•... _>---- ~ eputadoED ~s ZEQUIEL JÚNI R o Vice-Presidente - ALEIRO esidente - ALEIRO r: -. Cont. .. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/7889 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.