Emenda Constitucional nº 126/2018
ALTERA O § 2º DO ART. 6º, ACRESCENTA O INCISO XIII AO ART. 30, E DÁ NOVA NUMERAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO E ACRESCENTA O § 2º AO ART. 219 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto
Art. 1º O § 2º do artigo 6° da Constituição Estadual passa a ter a seguinte redação: "Art. 6°. abrir artigo
§ 2º Será instituído, mediante lei complementar o zoneamento socioeconômico e ecológico e a criação ou extinção de unidades de conservação e reservas ambientais de qualquer natureza."
Art. 2º Fica acrescido de inciso XIII o artigo 30 da Constituição do Estado de Ron- dônia, com a seguinte redação: "Art. 30. abrir artigo
XIII – criação, alteração, incorporação e extinção de unidades de conservação e re- servas ambientais de qualquer naturezaạẠạẠi
Art. 3º Renumera o parágrafo único e acrescenta o § 2° ao artigo 219 da Constitui- ção Estadual, que passam a ter as seguintes redações: "Art. 219. abrir artigo
§ 1º À Polícia Florestal, subordinada à Polícia Militar do Estado, incumbir-se-ão as ações de planejamento, direção e execução do policiamento florestal. DEPUTADOS Major Amarante 390 Arigolândia Porto Velho|RO. 987.
§ 2º A implantação, alteração ou extinção das unidades de conservação e preserva- ção da natureza de que cuidam o inciso II, serão necessariamente criadas alteradas ou extintas por lei complementar própriaạẠạ
Art. 4º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 21 de março de 2018. Deputado MAURÃO DE CARVALHO Presidente - ALE/RO Deputado EZEQUIEL JÚNIOR Deputado EDSON MARTINS 1° Vice-Presidente - ALE/RO 2° Vice-Presidente - ALE/RO la Deputado aLEX REBAÑO Deputado LEBRÃO 1° Secretário - ALE/RO 2° Secretário - ALE/RO Deputada ROSÂNGELA DONADON Deputado Dr. NEIDSON 3° Secretário - ALE/RO 4ª Secretária - ALE/RO DEVUTADOS Major Amarante 390 Arigolândia Porto Velho RO. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/8292 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.