Leis estaduais · Rondônia

Emenda Constitucional nº 126/2018

ALTERA O § 2º DO ART. 6º, ACRESCENTA O INCISO XIII AO ART. 30, E DÁ NOVA NUMERAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO E ACRESCENTA O § 2º AO ART. 219 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Tipo
Emenda Constitucional
Número
126/2018
Data
28 de março de 2018
Jurisdição
Rondônia

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Texto

Art. 1º O § 2º do artigo 6° da Constituição Estadual passa a ter a seguinte redação: "Art. 6°. abrir artigo

§ 2º Será instituído, mediante lei complementar o zoneamento socioeconômico e ecológico e a criação ou extinção de unidades de conservação e reservas ambientais de qualquer natureza."

Art. 2º Fica acrescido de inciso XIII o artigo 30 da Constituição do Estado de Ron- dônia, com a seguinte redação: "Art. 30. abrir artigo

XIII – criação, alteração, incorporação e extinção de unidades de conservação e re- servas ambientais de qualquer naturezaạẠạẠi

Art. 3º Renumera o parágrafo único e acrescenta o § 2° ao artigo 219 da Constitui- ção Estadual, que passam a ter as seguintes redações: "Art. 219. abrir artigo

§ 1º À Polícia Florestal, subordinada à Polícia Militar do Estado, incumbir-se-ão as ações de planejamento, direção e execução do policiamento florestal. DEPUTADOS Major Amarante 390 Arigolândia Porto Velho|RO. 987.

§ 2º A implantação, alteração ou extinção das unidades de conservação e preserva- ção da natureza de que cuidam o inciso II, serão necessariamente criadas alteradas ou extintas por lei complementar própriaạẠạ

Art. 4º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 21 de março de 2018. Deputado MAURÃO DE CARVALHO Presidente - ALE/RO Deputado EZEQUIEL JÚNIOR Deputado EDSON MARTINS 1° Vice-Presidente - ALE/RO 2° Vice-Presidente - ALE/RO la Deputado aLEX REBAÑO Deputado LEBRÃO 1° Secretário - ALE/RO 2° Secretário - ALE/RO Deputada ROSÂNGELA DONADON Deputado Dr. NEIDSON 3° Secretário - ALE/RO 4ª Secretária - ALE/RO DEVUTADOS Major Amarante 390 Arigolândia Porto Velho RO. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/8292 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.