Emenda Constitucional nº 127/2018
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO III, DO § 4º DO ARTIGO 20 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE RONDÔNIA.
Texto
Art. 1º Fica modificada a redação do inciso III do § 4° do artigo 20 da Constituição do Estado de Rondônia, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 20. abrir artigo
§ 4º .
III – a categoria profissional cujo montante de servidores na base sindical seja superior de 2001 (dois mil e um) até 5000 (cinco mil) servidores, terá direito a licenciar até 6 (seis) servidores, e a categoria profissional cujo montante de servidores na base sindical, seja superior a 5001 (cinco mil e um) servidores, terá direito a licenciar, na proporção de a cada 1500 (mil e quinhentos) servidores, 1 (um) servidor.
§ 5º ...
I – a categoria profissional cujo montante de servidores estaduais ou militares estaduais legalmente associados na associação, com a finalidade de prestação de assistência médica, social e jurídica a seus quadros, seja igual ou superior a 1500 (mil e quinhentos) servidores estaduais ou militares estaduais associados, terá direito a disponibilizar até 3 (três) servidoresạẠại Major Amarante 390 Arigolândia Porto Velho RO.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 15 de maio de 2018. Deputado MAURÃO DE CARVALHO Presidente - ALE/RO Deputado EDSON MARTINS Deputado EZEQUIEL JÚNIOR 1° Vice-Presidente - ALE/RO 2° Vice-Presidente - ALE/RO Deputado LEBRÃO Deputado ALEX REDANO 1° Secretário - ALE/RO 2° Secretário - ALE/RO Deputada ROSANCELA DONADON Deputado Dr. NEIDSON - ALE/RO 3° Seeretário 4ª Secretária - ALE/RO Major Amarante 390 Arigolândia Porto Velho|RO. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/8382 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.