Leis estaduais · Rondônia

Emenda Constitucional nº 129/2018

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 146 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.

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Tipo
Emenda Constitucional
Número
129/2018
Data
16 de outubro de 2018
Jurisdição
Rondônia

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Texto

Art. 1º O caput do artigo 146 da Constituição do Estado de Rondônia passa a vigo- rar com a seguinte redação: "Art. 146. A Polícia Judiciária Civil, instituição permanente, instrumento à proposi- tura de ações penais, incumbida de exercer as funções de polícia judiciária, a formação de procedimentos criminais e a apuração de infrações penais comuns, exceto os militares e ressalvada a competência da União, é dirigida por Delegado de Polícia de última classe na carreira, nomeado pelo Governador do Estado, nos termos desta Constituiçãoiại abrir artigo

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 19 de setembro de 2018. Deputado MAURÃO DE CARVALHO Presidente - ALE/RO Deputado EZEQUIEL JÚNIOR Deputado EDSON MARTINS 2° Vice-Presidente - ALE/RO 1° Vice-Presidente - ALE/RO ane Deputado LEBRÃO Deputado ALEX REDANO 2° Secretário - ALE/RO 1° Secretário - ALE/RO Deputada ROSANCELA DONADON Deputado Dr. NEIDSON 4ª Secretária - ALE/RO 3° Seeretario - ALE/RO DEPUTADOS Major Amarante 390 Arigolândia Porto Velho|RO. ESTADUAIS Cep.: 76.801-911 69 3216.2816 www.ale.ro.gov.br Unidos com o Povo Assembleia Legislativa de Rondônia abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/8573 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.