Leis estaduais · Rondônia

Emenda Constitucional nº 132/2018

DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ARTIGO 146 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.

Texto convertido de PDF por reconhecimento óptico (OCR); confira na fonte oficial antes de citar.

Tipo
Emenda Constitucional
Número
132/2018
Data
19 de novembro de 2018
Jurisdição
Rondônia

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Texto

Art. 1º O caput do artigo 146 da Constituição do Estado de Rondônia passa a vigorar com a seguinte redação; "Art. 146. A Polícia Judiciária Civil, instituição permanente, dotada de autonomia administrativa e financeira, instrumento a propositura de ações penais, incumbida de exercer as funções de polícia judiciária, a formação de procedimentos criminais e a apuração de infrações penais comuns, exceto as militares e ressalvada a competência da União, é dirigida por Delegado de Polícia de última classe na carreira, nomeado pelo Governador do Estado, nos termos desta Constituiçãoạ abrir artigo

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 13 de novembro de 2018. Deputado MAURÃO DE CARVALHO Presidente + ALE/RO Deputado EZEQUIEL JÚNIOR Deputado EDSON MARTINS 1° Vice-Presidente ALE/RO 2° Vice-Presidente - ALE/RO Deputado LEBRAO Deputado ALEX REDANO 1° Secretário - ALE/RO 2° Secretário - ALE/RO Deputado Dr. NEIDSON Deputada ROSÂNGELA DONADON 3° Secretário - ALE/ROMajor Amarante 390 Argo AS eSretáti8. - ALE/BO LUTADOS Cep.: 76.801-911 69 3216.2816 www.ale.ro.gov.br ESTADUAIS Unidos com o Povo Assembleia Legislativa de Rondônia abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/8618 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.