Leis estaduais · Rondônia

Emenda Constitucional nº 133/2019

Acrescente-se o inciso X ao art. 187 do Capítulo II, Seção I, da Constituição do Estado de Rondônia e da outra providência. ”

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Tipo
Emenda Constitucional
Número
133/2019
Data
24 de abril de 2019
Jurisdição
Rondônia

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Texto

Capítulo II, Seção 1, da Constituição do Estado de Rondônia.

Art. 1º Fica acrescentado o inciso X ao art. 187 do Capítulo II, Seção 1, da Constituição do Estado de Rondônia, com a seguinte redação: "Art. 187. abrir artigo

X – assegurada a atuação profissional de Assistentes Sociais, Psicólogos, Fonoaudiólogos, Nutricionistas e Técnicos em Nutrição no processo de ensino e aprendizagem das escolas públicas."

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, ¡17 de abril de 2019. Deputado LAERTE GOMES Presidente - ALE/RO DO C Deputada ROSANGELA DONADON Deputada CASSIA MULETA 2ª Vice-Presidente - ALE/RO 1ª Vice-Presidente - ALE/RO Deputado DR. NEIDSON Deputado ISMAEL CRISPIN 2° Secretário - ALE/RO 1° Secretário - ALE/RO Deputado GERALDO DA RONDÓNIA Deputado EDSON MARTINS 4° Secretário - ALE/RO 3° Secretário - ALE/RO abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/8827 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.