Emenda Constitucional nº 154/2022
Revoga o parágrafo único do artigo 20-A da Constituição Estadual.
Texto
Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do artigo 20-A da Constituição Estadual. abrir artigo
Art. 2º Esta Ementa Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros para as carreiras que ainda não possuem leis próprias com esse limite, a partir de 1º de janeiro de 2023. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 29 de junho de 2022. Deputado ALEX REDANO Presidente - ALE/RO Deputado MARCELO CRUZ Deputado JEAN OLIVEIRA 2° Vice-Presidente - ALE/RO 1° Vice-Presidente - ALE/RO Deputado JAIR MONTES Deputado CIRONE DEIRÓ 1° Secretário - ALE/RO 2° Secretário - ALE/RO Deputado ALEX SILVA Deputado JHONY PAIXÃO 3° Secretário - ALE/RO 4° Secretário - ALE/RO Av. Faquar n° 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 | www.al.ro.leg.br abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/10942 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.