Leis estaduais · Rondônia

Emenda Constitucional nº 154/2022

Revoga o parágrafo único do artigo 20-A da Constituição Estadual.

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Tipo
Emenda Constitucional
Número
154/2022
Data
30 de junho de 2022
Jurisdição
Rondônia

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Texto

Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do artigo 20-A da Constituição Estadual. abrir artigo

Art. 2º Esta Ementa Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros para as carreiras que ainda não possuem leis próprias com esse limite, a partir de 1º de janeiro de 2023. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 29 de junho de 2022. Deputado ALEX REDANO Presidente - ALE/RO Deputado MARCELO CRUZ Deputado JEAN OLIVEIRA 2° Vice-Presidente - ALE/RO 1° Vice-Presidente - ALE/RO Deputado JAIR MONTES Deputado CIRONE DEIRÓ 1° Secretário - ALE/RO 2° Secretário - ALE/RO Deputado ALEX SILVA Deputado JHONY PAIXÃO 3° Secretário - ALE/RO 4° Secretário - ALE/RO Av. Faquar n° 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 | www.al.ro.leg.br abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/10942 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.