Leis estaduais · Rondônia

Emenda Constitucional nº 166/2023

Acrescenta os §§ 16 e 17 ao artigo 20 da Constituição do Estado de Rondônia e dá outras providências.

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Tipo
Emenda Constitucional
Número
166/2023
Data
14 de dezembro de 2023
Jurisdição
Rondônia

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Texto

Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 16 e 17 ao artigo 20 da Constituição do Estado de Rondônia, passando a vigorar com as seguintes redações: "Art. 20 ... abrir artigo

§ 16 Ao servidor licenciado para mandato sindical ou classista são assegurados todos os direitos e demais vantagens de qualquer natureza pro labore faciendo e propter laborem do cargo efetivo, sem prejuízo dos vencimentos, da remuneração, das gratificações, dos auxílios, dos adicionais e das indenizações como se exercendo o estivesse.

§ 17 Para fins de evolução na carreira e recebimento de gratificação de desempenho, os servidores afastados para mandato sindical ou classista nos termos desta Emenda Constitucional não integrarão os respectivos grupos sob avaliação, atribuindo-se-lhes os pontos correspondentes ao conceito máximo das classes a que pertencerem."

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 14 de dezembro de 2023. RO Deputado MARCELO CRUZ Presidente - ALE/RO Deputado JEAN OLIVEIRA Deputado RIBEIRO DO SINPOL HARi Vice-Presidente - ALE/RO ESA DO2° Vice-Presidente -ALE/ROSE Deputado CIRONE DEIRÓ Deputado JEAN MENDONÇA 1° Secretário - ALE/RO 2° Secretário - ALE/RO Deputado NIM BARROSO Deputado ALEX REDANO 3° Secretário - ALE/RO 4° Secretário - ALE/RO Av. Faquar n° 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 | www.al.ro.leg.br abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/11938 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.