Emenda Constitucional nº 170/2024
Altera a redação do inciso II do artigo 28 da Constituição Estadual.
Texto
Art. 1º Fica alterada a redação do inciso Il do artigo 28 da Constituição Estadual, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 28. abrir artigo
II – de forma preparatória, no início da legislatura, a partir de primeiro de fevereiro, para posse dos seus membros e eleição da Mesa Diretora. Para o mandato do segundo biênio da Mesa Diretora, far-se-á a eleição da Mesa Diretora no ano anterior ao do término do mandato da Mesa Diretora do primeiro biênio, a partir do mês de outubro, em sessão específica, mediante convocação do Presidente em sessão ou por meio de expediente que comprove a sua regularidade, e sua posse dar-se-á ao primeiro dia do mês de fevereiro da terceira sessão legislativa de cada legislatura, em sessão especialmente convocada, observados os demais dispositivos constitucionais. ." (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 11 de dezembro de 2024. Deputado MARCELO CRUZ presider nte - ALE/RO Deputado RIBEIRO DO SINPOL Deputado JEAN OLIVEIRA 2° Vice-Presidente • ALE/RO 1° Vice-Presidente - ALE/RO Deputado CIRONE DEIRÓ Deputado JEAN MENDONÇA 1º Secretário - ALE/RO 2- Secretário - ALE/RO Deputado ALex REDANO Deputado NIM BARROSO 4° Secretário - ALE/RO 3° Secretário - ALE/RO Av. Faquar n° 2562, Bairro: Olaria | Porto Velho | RO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE PONDÔNIA 0 76 01 0 2 22185605565 22 a 0e0 abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/12413 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.