Leis estaduais · Rondônia

Emenda Constitucional nº 18/1999

DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO II DO ART. 28 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.

Tipo
Emenda Constitucional
Número
18/1999
Data
25 de novembro de 1999
Jurisdição
Rondônia

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Texto

Emenda Constitucional nº 18, de 25 de novembro de 1999

ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

EMENDA CONSTITUCIONAL N° 18

Dá nova redação ao inciso II do art. 28 da Constituição Estadual.

A l\·1ESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do § 3° do art. 38, da Constituição Esta- dual , promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Artigo único - O inciso lI, do art. 28 da Constituição Estadual pas- sa a vigorar com a seguinte redação:

"Art 28 - .

I- .

II - de forma preparatória, no início da legislatura, a partir de 10 de fevereiro, para a posse de seus membros e eleição da Mesa Diretora. Para a terceira ses- são legislativa de cada legislatura, a eleição da Mesa Diretora far-se-á na segunda terça- feira do mês de outubro da sessão legislativa anterior, e sua posse dar-se-à ao primeiro dia do mês de fevereiro, subseqüente, em sessão especialmente convocada, observados os demais dispositivos constitucionais".

ASSEMBLÉIA LEG LATIV A, 25 de novembro de 1999.

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/3928 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.