Emenda Constitucional nº 18/1999
DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO II DO ART. 28 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
Texto
Emenda Constitucional nº 18, de 25 de novembro de 1999
ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
EMENDA CONSTITUCIONAL N° 18
Dá nova redação ao inciso II do art. 28 da Constituição Estadual.
A l\·1ESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do § 3° do art. 38, da Constituição Esta- dual , promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo único - O inciso lI, do art. 28 da Constituição Estadual pas- sa a vigorar com a seguinte redação:
"Art 28 - .
I- .
II - de forma preparatória, no início da legislatura, a partir de 10 de fevereiro, para a posse de seus membros e eleição da Mesa Diretora. Para a terceira ses- são legislativa de cada legislatura, a eleição da Mesa Diretora far-se-á na segunda terça- feira do mês de outubro da sessão legislativa anterior, e sua posse dar-se-à ao primeiro dia do mês de fevereiro, subseqüente, em sessão especialmente convocada, observados os demais dispositivos constitucionais".
ASSEMBLÉIA LEG LATIV A, 25 de novembro de 1999.
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/3928 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.