Leis estaduais · Rondônia

Emenda Constitucional nº 19/1999

ALTERA DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.

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Tipo
Emenda Constitucional
Número
19/1999
Data
9 de dezembro de 1999
Jurisdição
Rondônia

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Texto

Art. 1º Os dispositivos da Constituição do Estado abaixo enumerados passam a vigorar assim dispostos: "Art. 128 - O Estado e os Municípios poderão instituir contribuições cobradas de seus servidores civis e militares, ativos, para custeio, em beneficio destes, limitados a até dez por cento dos ganhos habituais do servidor, a qualquer título, nos termos do § I I, do Art. 201, da Constituição Federal. Art.' } 46 - À Polícia Civil, órgão permanente, dirigida por delegado de polícia de carreira, da classe mais elevada, incumbe, ressalvada a competência da União, as funções de Polícia Judiciária e apuração de infração penal, exceto as militares. Parágrafo único - O Departamento de polícia técnica, incumbido das pencias médico-legais e criminalísticas, dos serviços de identificação e do desenvolvimento de pesquisa de sua área de atuação, será dirigido por um técnico da respectiva área de especialização, da classe mais elevada. Art. 148 - À Polícia Militar, força auxiliar, reserva do Exército e instituição permanente, baseada na hierarquia e na disciplina, cabe a polícia ostensiva, a preservação da ordem pública e execução de atividades de defesa civil, através dos seguintes tipos de policiamento: ............................................................................................•.......................................................................... § 10 - O Comando Geral da Polícia Militar será exercido por oficial do último posto do quadro de combatentes da própria corporação, ressalvado o disposto na legislação federal. § 30 - Ao Corpo de Bombeiros Militar, força auxiliar, reserva do Exércitó e instituição permanente, baseada na sua hierarquia e disciplina, cabe a prevenção e combate a incêndio, bem como a execução de atividade de defesa civil. I - O Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar será exercido por oficial do último posto do quadro de combatentes da própria Corporação, portador do Curso de Formação de Bombeiro Militar - CFOIBM, Curso de Bombeiro para Oficiais - CBO, Curso de Especialização de Bombeiro Militar ou Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais Bombeiro Militar, ressalvado o disposto na legislação federal. Art.185 - . I ..' adoção de plano integrado e permanente, para o desenvolvimentodo turismo no Estado, atendidas as peculiaridades regionais; Parágrafo único - A política de execução e incentivo ao turismo competirá ao órgão encarregado pela atividade de turismo, no que couber, e à iniciativa privada, de acordo com o plano estabelecido no inciso I deste artigo. Art. 242 - . § 3o - A matéria de que trata o parágrafo. anterior será coordenada, controlada e fiscalizada pelo Conselho Estadual de Entorpecentes, vinculado ao órgão encarregado da atividade penitenciária, cabendo o seu disciplinamentoao Estado, com base na legislação federal pe inente. T Art. 250 - . ..................................................................................................... § 3o - Ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON incumbe a execução dos beneficios previdenciários, na forma da Lei. . . DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS ...................................................................................................... Art. 31 - O Estado criará a Fundação de Assistência Social do Estado de Rondônia - FASER". Art. 20 - Esta Emenda Constitucional entra em vigor da data de sua publicação. ASSEMBLÉIA LEGIS ATN A. 09 de dezembro de 1999 .. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/3929 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

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