Leis estaduais · Rondônia

Emenda Constitucional nº 23/2001

ACRESCENTA DISPOSITIVOS À CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.

Tipo
Emenda Constitucional
Número
23/2001
Data
26 de dezembro de 2001
Jurisdição
Rondônia

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Texto

Art. 1º Fica acrescentado o § 11, ao artigo 20 da Constituição Estadual, com a seguinte redação: " Art. 20 . §'11' Fica assegurado ao servidor público que, na forma da lei, passar para a inatividade, a conver- são em pecúnia dos períodos de licença especial não gozados por necessidade do serviço." , abrir artigo

Art. 2º Ficam acrescidos os §§ 11 e 12 ao artigo 24 da Constituição Estadual, com a seguinte redação: "Art. 24 . § 10 Fica assegurado ao Militar do Estado, na forma da Lei, o direito de passar para a inatividade, mediante reserva ou reforma, ainda que respondendo a processo em qualquer Jurisdição, desde que o mesmo não tenha transitado em julgado. § 11 Fica assegurado ao servidor militar do Estado que, na form a lei, passar para a inatividade, a conversão em pecúnia dos períodos de licença especial não gozados p r n essidade do serviço." abrir artigo

Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de s abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/3933 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.