Emenda Constitucional nº 23/2001
ACRESCENTA DISPOSITIVOS À CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
Texto
Art. 1º Fica acrescentado o § 11, ao artigo 20 da Constituição Estadual, com a seguinte redação: " Art. 20 . §'11' Fica assegurado ao servidor público que, na forma da lei, passar para a inatividade, a conver- são em pecúnia dos períodos de licença especial não gozados por necessidade do serviço." , abrir artigo
Art. 2º Ficam acrescidos os §§ 11 e 12 ao artigo 24 da Constituição Estadual, com a seguinte redação: "Art. 24 . § 10 Fica assegurado ao Militar do Estado, na forma da Lei, o direito de passar para a inatividade, mediante reserva ou reforma, ainda que respondendo a processo em qualquer Jurisdição, desde que o mesmo não tenha transitado em julgado. § 11 Fica assegurado ao servidor militar do Estado que, na form a lei, passar para a inatividade, a conversão em pecúnia dos períodos de licença especial não gozados p r n essidade do serviço." abrir artigo
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de s abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/3933 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.