Emenda Constitucional nº 24/2002
ACRESCENTA DISPOSITIVOS À CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
Texto
Emenda Constitucional nº 24, de 04 de março de 2002
ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
EMENDA CONSTITUCIONAL N° 024/2002
Acrescenta dispositivos à Constituição Estadual.
A~ MESA ~ DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDONIA, nos termos do § 3° do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte
emenda ao texto constitucional:
Art. I" O artigo 29 da Constituição Estadual, fica acrescido do seguinte inciso:
"Art. 29 .
XXXVI - fiscalizar os atos administrativos e financeiros das Instituições mantidas pelo Poder Público."
Art, ZO fica acrescido às Disposições Constitucionais Gerais o artigo 273:
"Art. 273 No cumprimento do disposto no inciso XXXVI, artigo 29, desta Constituição, a Instituição que deixar de atender às solicitações no prazo estabelecido ou fornecer informações falsas, o seu responsável incorrerá em ato de improbidade administrativa."
Art, 3° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na dat Promulgação.
e 2002.
(
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/3934 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.