Leis estaduais · Rondônia

Emenda Constitucional nº 24/2002

ACRESCENTA DISPOSITIVOS À CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.

A conversão do texto pode ter falhas (só texto citado); confira na fonte oficial.

Tipo
Emenda Constitucional
Número
24/2002
Data
4 de março de 2002
Jurisdição
Rondônia

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Texto

Emenda Constitucional nº 24, de 04 de março de 2002

ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

EMENDA CONSTITUCIONAL N° 024/2002

Acrescenta dispositivos à Constituição Estadual.

A~ MESA ~ DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDONIA, nos termos do § 3° do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte

emenda ao texto constitucional:

Art. I" O artigo 29 da Constituição Estadual, fica acrescido do seguinte inciso:

"Art. 29 .

XXXVI - fiscalizar os atos administrativos e financeiros das Instituições mantidas pelo Poder Público."

Art, ZO fica acrescido às Disposições Constitucionais Gerais o artigo 273:

"Art. 273 No cumprimento do disposto no inciso XXXVI, artigo 29, desta Constituição, a Instituição que deixar de atender às solicitações no prazo estabelecido ou fornecer informações falsas, o seu responsável incorrerá em ato de improbidade administrativa."

Art, 3° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na dat Promulgação.

e 2002.

(

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/3934 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.