Leis estaduais · Rondônia

Emenda Constitucional nº 26/2002

ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO ARTIGO 98 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.

Tipo
Emenda Constitucional
Número
26/2002
Data
5 de julho de 2002
Jurisdição
Rondônia

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Texto

Art. 1º (, O artigo 98 da Constituição Estadual fica acrescido dos §§ 3° e 4°, com a seguinte redação: "Art. 98 . § 3° É vedado aos membros do Ministério Público manifestar, por qualquer meio de comunica- ção, opinião sobre processo pendente, em que atue ou conduzido por outros membros, ou juízo deprecia- tivo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais, salvo em peças processuais, ou estudos e obras técnicas. § 4° É vedado aos membros do Ministério Público divulgar, sem justa causa, conteúdo de dados, documentos e informações fiscais, bancárias, financeiras e eleitorais, às quais tenha acesso e obtidas para fins de investigação de ilícitos penais e civis, sob pena d responsabilidade funcional, civil e criminal, as quais serão apuradas através de processos próprios, a cio ar na forma do inciso I, § lOdo artigo 38 da Lei Federal Orgânica da Carreira, garantida a ampla defe eco ·traditório". romulgação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/3936 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.