Emenda Constitucional nº 31/2003
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO II DO ARTIGO 28 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
Texto
Art. 10 O inciso II do artigo 28 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 28 . II - de forma preparatória, no início da legislatura, a partir de primeiro de fevereiro, para posse dos seus membros e eleição da Mesa Diretora Para a terceira sessão legislativa de cada legislatura, far- se-á a eleição da Mesa Diretora em qualquer dos períodos das sessões legislativas anteriores, e sua posse dar-se-á ao primeiro dia do mês de fevereiro, em sessão especialmente convocada, observados os demais dispositivos constitucionais." Art. ~ Esta Emenda Constitucional entra em vi e sua promulgação. ~WLo~ Deputada Ellen Ruth 24 Secretária abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/3971 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.