Leis estaduais · Rondônia

Emenda Constitucional nº 31/2003

ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO II DO ARTIGO 28 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.

Tipo
Emenda Constitucional
Número
31/2003
Data
12 de junho de 2003
Jurisdição
Rondônia

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Texto

Art. 10 O inciso II do artigo 28 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 28 . II - de forma preparatória, no início da legislatura, a partir de primeiro de fevereiro, para posse dos seus membros e eleição da Mesa Diretora Para a terceira sessão legislativa de cada legislatura, far- se-á a eleição da Mesa Diretora em qualquer dos períodos das sessões legislativas anteriores, e sua posse dar-se-á ao primeiro dia do mês de fevereiro, em sessão especialmente convocada, observados os demais dispositivos constitucionais." Art. ~ Esta Emenda Constitucional entra em vi e sua promulgação. ~WLo~ Deputada Ellen Ruth 24 Secretária abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/3971 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.