Emenda Constitucional nº 37/2005
ACRESCENTA PARÁGRAFOS AO ARTIGO 135 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
Texto
Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 4° e 5° ao artigo 135 da Constituição Estadual, com a seguinte redação: "Art. 135 . § 4°. No primeiro ano de mandato do Chefe do Poder Executivo, os prazos de que tratam o parágrafo anterior serão os seguintes: I - o projeto de lei das diretrizes orçamentárias e o projeto de lei do plano plurianual serão enviados até o dia 30 (trinta) de agosto e devolvidos à sanção até 15 (quinze) de ou- tubro do ano correspondente; II - o projeto de lei orçamentária anual será enviado até 30 (trinta) de outubro e de- volvido à sanção até o final da respectiva sessão legislativa. § 5°. Aplicam-se aos municípios os prazos estabelecidos nos parágrafos acima, se ou- tros não tiverem sido legalmente fixados." abrir artigo
Art. 2º Esta Emenda à Constituiçã entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/3946 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.