Leis estaduais · Rondônia

Emenda Constitucional nº 38/2005

DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 1º DO ARTIGO 105 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.

Tipo
Emenda Constitucional
Número
38/2005
Data
27 de abril de 2005
Jurisdição
Rondônia

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Texto

Art. 1º O § 1° do artigo 105 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 105 : . § 1°. A Defensoria Pública é dirigida pelo Defensor Público Geral do Estado, nomea- do pelo Governador do Estado, dentre Defensores Públicos do Estado da classe mais eleva- da da carreira e maior de 35 (trinta e cinco) anos, indicados em lista tríplice pelos integran- tes da carreira que gozem de estabilidade, na forma de lei complementar, para o mandato de 02 (dois) anos. permitida uma recondução." abrir artigo

Art. 2º Esta Emenda Constitucional ent· e vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/3947 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.