Emenda Constitucional nº 38/2005
DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 1º DO ARTIGO 105 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
Texto
Art. 1º O § 1° do artigo 105 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 105 : . § 1°. A Defensoria Pública é dirigida pelo Defensor Público Geral do Estado, nomea- do pelo Governador do Estado, dentre Defensores Públicos do Estado da classe mais eleva- da da carreira e maior de 35 (trinta e cinco) anos, indicados em lista tríplice pelos integran- tes da carreira que gozem de estabilidade, na forma de lei complementar, para o mandato de 02 (dois) anos. permitida uma recondução." abrir artigo
Art. 2º Esta Emenda Constitucional ent· e vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/3947 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.