Leis estaduais · Rondônia

Emenda Constitucional nº 4/1993

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO

Tipo
Emenda Constitucional
Número
4/1993
Data
10 de novembro de 1993
Jurisdição
Rondônia

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Texto

Art. 2º Q - O artigo 251, da Constituição passa a vigorar acrescido de um parágrafo, passando o parágrafo único a ser o §1Q. " abrir artigo

§ 2º Q - Lei disporá sobre a. previdência social ru ral a qual garantirá a seus segurados e dependentes, os benefT cios e serviços que são assegurados aos servidores públicos es taduais". ASSEMBLÉIA e novembro de 1993.

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/3907 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.