Emenda Constitucional nº 40/2006
MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 128 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
Texto
Art. 1º O artigo 128 da Consti,tuição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 128. O Estado e os Municípios poderão instituir contribuições sociais cobradas de seus servidores civis e militares, ativos, inativos e pensionistas, para custeio, em benefícios destes, aplicando as regras estabelecidas quanto a base de cálculo e alíquotas de contribuições previdenciárias, previstas na Constituição Federal e legislação federal pertinente." abrir artigo
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entr or na data de sua publicação abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/3949 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.