Leis estaduais · Rondônia

Emenda Constitucional nº 40/2006

MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 128 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.

Tipo
Emenda Constitucional
Número
40/2006
Data
18 de janeiro de 2006
Jurisdição
Rondônia

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Texto

Art. 1º O artigo 128 da Consti,tuição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 128. O Estado e os Municípios poderão instituir contribuições sociais cobradas de seus servidores civis e militares, ativos, inativos e pensionistas, para custeio, em benefícios destes, aplicando as regras estabelecidas quanto a base de cálculo e alíquotas de contribuições previdenciárias, previstas na Constituição Federal e legislação federal pertinente." abrir artigo

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entr or na data de sua publicação abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/3949 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.