Emenda Constitucional nº 44/2006
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 22 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
Texto
Art. 1º O artigo 22 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação: • "Art. 22. O servidor público que seja responsável legal e cuide diretamente de portador de necessidade especial que, comprovadamente, necessite de assistência permanente, independentemente de estar sob tratamento terapêutico, terá uma redução de 50% (cinqüenta por cento) de sua carga horária de trabalho, sem prejuízo de sua integral remuneração. abrir artigo
§ 1º Para fins de concessão do benefício de que trata este artigo, considera-se portador de necessidade especial, a pessoa de qualquer idade portadora de deficiência física ou mental comprovada e que tenha dependência sócio-educacional e econômica do servidor público.
§ 2º A redução da carga horária de que trata este artigo perdurará enquanto permanecer a necessidade de assistência e a dependência econômica do portador de necessidade especial".
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/3958 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.