Emenda Constitucional nº 45/2006
MODIFICA DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, SUPRIMINDO O VOTO SECRETO.
Texto
Art. 1º Os dispositivos abaixo enumerados da Constituição Estadual passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 29 . XXIV - aprovar previamente, pelo voto nominal da maioria absoluta de seus membros, após argüição, a escolha: Art. 32 . § 3° . No caso de flagrante de crime inafiançável, os autos serão remetidos, dentro de 24 (vinte e qua- tro) horas à Assembléia Legislativa, que pelo voto nominal da maioria absoluta de seus membros, resolverá sobre a prisão. , Art. 34 . ...................................................................................................................................................................... § 2°. Nos casos dos Incis s 11 e VI, a perda do mandato será decidida pela Assembléia Legislativa, por voto de 2/3 (dois terçós), edi nte provocação d Mesa Diretora, ou de partido político com representa- ção na Casa, assegurada ampl de sa . ........................ L ; ~ Art. 42 . ..................................................................................................................................................................... § 4°. O v.eto será apreciado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua leitura em plenário, só podendo ser rejeitado pelo voto nominal da maioria absoluta dos membros da Assembléia Legislativa". abrir artigo
Art. 2º Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLÉIA LEGISLA TIVA~ 18 de outubro de 2006. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/3959 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.