Emenda Constitucional nº 49/2006
ALTERA O ARTIGO 99 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA.
Texto
Art. 1º O artigo 99 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 99. O Ministério Público do Estado tem por chefe o Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Governador, dentre os membros vitalícios em exercício, indicados em lista tríplice pelos integrantes de car- reira que gozem de vitaliciedade, na forma prevj ei complementar para o mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução". ' abrir artigo
Art. 2º Esta Emenda C abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/3963 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.