Leis estaduais · Rondônia

Emenda Constitucional nº 49/2006

ALTERA O ARTIGO 99 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA.

Tipo
Emenda Constitucional
Número
49/2006
Data
22 de dezembro de 2006
Jurisdição
Rondônia

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Texto

Art. 1º O artigo 99 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 99. O Ministério Público do Estado tem por chefe o Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Governador, dentre os membros vitalícios em exercício, indicados em lista tríplice pelos integrantes de car- reira que gozem de vitaliciedade, na forma prevj ei complementar para o mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução". ' abrir artigo

Art. 2º Esta Emenda C abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/3963 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.