Leis estaduais · Rondônia

Emenda Constitucional nº 5/1996

DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DO ARTIGO 28 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO.

Tipo
Emenda Constitucional
Número
5/1996
Data
12 de março de 1996
Jurisdição
Rondônia

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Texto

Emenda Constitucional nº 5, de 12 de março de 1996

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ESTADO DE RONDONIA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

EMENDA CONSTITUCIONAL N° 05

Dá nova redação a dispositivo do arti- go 28 da Constituição Estadual.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do § 3° do artigo 38, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Artigo único - O inciso II do artigo 28 da Constituição Estadual, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.28 - .

1- .

10 de fevereiro, para posse de se s sessão legislativa de cada legislatu ro período legislativo da segun se mês de fevereiro, subseqüente, e s dispositivos constitucionais".

DEPUT - César Casso - 2° Secretário

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/3911 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.