Emenda Constitucional nº 50/2006
ACRESCENTA O § 4º E INCISO I AO ARTIGO 104 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Texto
Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 104 da Constituição do Estado de Rondônia o § 4° e inciso I, com a seguinte redação: "Art. 104 : . § 4°. Os Procuradores do Estado ficam submetidos a regime de dedicação exclusiva com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. I - ficam incluídos no dispositivo deste parágrafo os Procuradores da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia." abrir artigo
Art. 2º Esta Emenda abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/3964 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.