Leis estaduais · Rondônia

Emenda Constitucional nº 51/2007

DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 1º DO ARTIGO 136 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.

Tipo
Emenda Constitucional
Número
51/2007
Data
12 de janeiro de 2007
Jurisdição
Rondônia

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Texto

Art. 1º O § I ° do artigo 136 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 136 . § 1°. Na abertura de créditos suplementares, o Poder Executivo deve observar que somente mediante autorização legislativa específica: I - as dotações orçamentárias decorrentes de emendas parlamentes poderão ser anuladas; li - poderão ser concedidos aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Tribunal de Contas, à Defensoria Pública e ao Ministério Público." abrir artigo

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em , abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/3965 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.