Emenda Constitucional nº 51/2007
DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 1º DO ARTIGO 136 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
Texto
Art. 1º O § I ° do artigo 136 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 136 . § 1°. Na abertura de créditos suplementares, o Poder Executivo deve observar que somente mediante autorização legislativa específica: I - as dotações orçamentárias decorrentes de emendas parlamentes poderão ser anuladas; li - poderão ser concedidos aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Tribunal de Contas, à Defensoria Pública e ao Ministério Público." abrir artigo
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em , abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/3965 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.