Leis estaduais · Rondônia

Emenda Constitucional nº 55/2007

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 20-A DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.

Tipo
Emenda Constitucional
Número
55/2007
Data
3 de abril de 2007
Jurisdição
Rondônia

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Texto

Art. 1º O artigo 20-A da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 20-A. A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, obedecerão ao disposto no inciso XI do caput do artigo 37 da Constituição Federal". abrir artigo

Art. 2º Os efeitos desta Emenda Constitucional, em relação ao limite da remuneração dos servidores do Poder Executivo, retroagem a 5 de março de 2004_ abrir artigo

Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/3972 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.