Emenda Constitucional nº 55/2007
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 20-A DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
Texto
Art. 1º O artigo 20-A da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 20-A. A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, obedecerão ao disposto no inciso XI do caput do artigo 37 da Constituição Federal". abrir artigo
Art. 2º Os efeitos desta Emenda Constitucional, em relação ao limite da remuneração dos servidores do Poder Executivo, retroagem a 5 de março de 2004_ abrir artigo
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/3972 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.