Emenda Constitucional nº 60/2007
ACRESCENTA O § 3º AO ARTIGO 22 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
Texto
Art. 1º Fica acrescentado o § 3° ao artigo 22 da Constituição Estadual, com a seguinte re- dação: "Art. 22 . ....................................................................................................................................... § 3°. Nos casos em que a deficiência for confirmadamente considerada irreversível, a con- cessão de que trata este artigo será definitiva, devendo o servidor comprovar anualmente, apenas a dependência econômica". abrir artigo
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/3977 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.