Leis estaduais · Rondônia

Emenda Constitucional nº 60/2007

ACRESCENTA O § 3º AO ARTIGO 22 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.

Tipo
Emenda Constitucional
Número
60/2007
Data
14 de fevereiro de 2007
Jurisdição
Rondônia

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º Fica acrescentado o § 3° ao artigo 22 da Constituição Estadual, com a seguinte re- dação: "Art. 22 . ....................................................................................................................................... § 3°. Nos casos em que a deficiência for confirmadamente considerada irreversível, a con- cessão de que trata este artigo será definitiva, devendo o servidor comprovar anualmente, apenas a dependência econômica". abrir artigo

Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/3977 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.