Leis estaduais · Rondônia

Emenda Constitucional nº 62/2007

DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 3º DO ARTIGO 76 E AOS ARTIGOS 135 E 189 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.

Tipo
Emenda Constitucional
Número
62/2007
Data
17 de dezembro de 2007
Jurisdição
Rondônia

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Texto

Art. 1º O § 3° do artigo 76, o inciso I do § 4° do artigo 135 e o § 1° do artigo 189 da Cons- tituição Estadual passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 76 . § 3°. O Tribunal de Justiça fará publicar no Diário Oficial da Justiça, até o dia 30 de de- zembro de cada ano, a relação de todos os precatórios judiciários requisitados e pagos até aquela data, contendo o valor, o nome do credor, a origem da dívida e o número do respectivo processo judicial que lhe deu origem. Art.135 . § 4° . I- o projeto de lei das diretrizes orçamentárias será enviado até o dia 15 de maio e devolvi- do à sanção até o dia 30 de junho; o projeto de lei do plano plurianual será enviado até o dia 30 de agosto e devolvido à sanção até o dia 15 de outubro do ano correspondente; Art. 189 . I- . . §10. A aplicação de que trata o caput des e a igo deverá ser anual." ESTADO DE RONDÓNIA abrir artigo

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/3979 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.