Emenda Constitucional nº 67/2009
DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO II DO ARTIGO 30 E ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ARTIGO 49 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
Texto
Art. 1º O inciso II do artigo 30 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 30 . II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de cré- dito, dívidas públicas, e fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e pa- trimonial do Estado, na forma do artigo 46 e 49 desta Constituição e do inciso I do artigo 24 da Constituição FederaL" abrir artigo
Art. 2º Fica acrescentado o § 5° ao artigo 49 da Constituição Estadual, com a se- guinte redação: "Art. 49 . § 5°. Em consonância com o artigo 46 desta Constituição, o Tribunal de Contas do Estado apresentará à Assembleia Legislativa, até o dia 31 de agosto de cada ano, o plano de ação anual de controle externo para o exercício seguinte, que sobre ele deliberará an- tes do encerramento da sessão legislativa." abrir artigo
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 10 de n e bro de 2009. Deputad iguel Sena Presidente em exer ' . abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/4806 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.