Leis estaduais · Rondônia

Emenda Constitucional nº 68/2010

DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 2º DO ARTIGO 147 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.

Tipo
Emenda Constitucional
Número
68/2010
Data
4 de maio de 2010
Jurisdição
Rondônia

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Texto

Art. 1º O § 2° do artigo 147 da Constituição Estadual passa a vigorar com a se- guinte redação: "Art. 147 . § 2°. A carreira de delegado de polícia considerada para todos os efeitos como car- reira jurídica, será estruturada em quadro próprio dependendo o respectivo ingresso de provimento condicionado à classificação em concurso público de provas e títulos, reali- zado pela Academia de Polícia Civil do Estado com a participação da Ordem dos Advo- gados do Brasil, Secção de Rondônia." (NR) abrir artigo

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação. ASSEMBLEIA LEGISLATI ,4 de maio de 2010. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/5013 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.