Emenda Constitucional nº 68/2010
DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 2º DO ARTIGO 147 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
Texto
Art. 1º O § 2° do artigo 147 da Constituição Estadual passa a vigorar com a se- guinte redação: "Art. 147 . § 2°. A carreira de delegado de polícia considerada para todos os efeitos como car- reira jurídica, será estruturada em quadro próprio dependendo o respectivo ingresso de provimento condicionado à classificação em concurso público de provas e títulos, reali- zado pela Academia de Polícia Civil do Estado com a participação da Ordem dos Advo- gados do Brasil, Secção de Rondônia." (NR) abrir artigo
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação. ASSEMBLEIA LEGISLATI ,4 de maio de 2010. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/5013 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.