Leis estaduais · Rondônia

Emenda Constitucional nº 7/1997

ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ARTIGO 241, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.

Tipo
Emenda Constitucional
Número
7/1997
Data
12 de março de 1997
Jurisdição
Rondônia

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Texto

Emenda Constitucional nº 7, de 12 de março de 1997

ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

EMENDA CONSTITUCIONAL N° 07

Acrescenta parágrafo ao arti- go 241, da Constituição Es- tadual.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIV A DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do § 30 do artigo 38, da Constituição Es- tadual, promulgaa seguinte Emenda ao texto constitucional:

Artigo único - O artigo 241, da Constituição Estadual passa a vi- gorar com o acréscimo de parágrafo, passando o parágrafo único a ser parágrafo segun- do, com a seguinte redação:

"Art. 241 - .

................................. ~ .

**§ 10** - O Estado aplica' anualmente, nunca menos de dez por cento da receita resultante de impostos, ompre dida a proveniente de transferências.

'- ins:----- DEPUTADO ~urui 20 Secretário

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/3910 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.