Emenda Constitucional nº 85/2013
DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO IV DO ARTIGO 48 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
Texto
Art. 1º O inciso IV do artigo 48 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 48. abrir artigo
IV – mais de 10 (dez) anos de exercício no Estado de Rondônia de função pública ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos descritos no inciso anteriorẠạồ
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. - ALE/RO 2° Vice-Presidente - ALE/RO Rua Major Amarantes, 390 - Arigolândia - Porto Velho - RO CEP: 76801-911 / Fone: (69) 3216-2800 / 3216-2824 / Site: www.ale.ro.gov.br N° 092 8ª LEGISLATURA DO - e - ALE/RO 28 DE JUNHO DE 2013 Pág. 1500 ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA MESA abrir artigo
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de DIRETORA DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA sua publicação. OITAVA LEGISLATURA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA. Às treze horas e trinta minutos do dia vinte e sete de junho do ano dois mil e treze, na sala de reuniões da Presidência, reuniu- inciso IV do artigo 14 do Regimento Interno, com a finalidade de dar ciência e deliberar acerca do Ofício n° 295/2013 do Dep. MAURÃO DE CARVALHO Dep.EDSON MARTINS Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2° Vice-Presidente sob a Presidência do Senhor Deputado Hermínio Coelho - ALE/RO ALE/RO Presidente, secretariada pela Senhora Deputada Glaucione - 2ª Secretária, com a presença dos Senhores Deputados RESOLUÇÃO N° 243, Hermínio Coelho - Presidente, Maurão de Carvalho - 1° Vice- DE 26 DE JUNHO DE 2013. Presidente, Edson Martins - 2° Vice-Presidente e Deputada Glaucione - 2ª Secretária. O Senhor Presidente declarou aberta Altera redação de dispositivo do a reunião e solicitou à Senhora Secretária que procedesse à Regimento Interno. leitura do referido Ofício. Logo após, várias considerações por parte dos membros presentes e por tratar-se de prisão de membro deste Poder, Deputado Marcos Donadon, cuja decisão A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA transitou em julgado no dia 3 de junho de 2013, foi deliberado aprovou, e Eu promulgo a seguinte Resolução: pela Mesa Diretora a devida instauração de processo visando a cassação do mandato, na forma legal, garantindo a ampla abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/6293 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.