Leis estaduais · Rondônia

Emenda Constitucional nº 87/2013

ACRESCENTA OS §§ 2º E 3º AO ART. 137, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA.

Tipo
Emenda Constitucional
Número
87/2013
Data
11 de dezembro de 2013
Jurisdição
Rondônia

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Texto

Art. 1º O artigo 137 da Constituição Estadual passa a vigorar acrescido do § 5° e do § 6°: "Art. 137 . § 5°. Como forma de garantir o cumprimento do artigo 227 da Constituição Federal, a programação orçamentária de fundos estaduais que tratem dos direitos da criança e do adolescente é de execução obrigatória. § 6°. A não execução do dispositivo no § 5°, deste artigo, constitui descumprimento da lei orçamentária, enquadrando-se no artigo 66, inciso V da Constituição Estadual." abrir artigo

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIV A, de 11 de dezembro de 2013. ----.- Rua Major Amarantes, 390 - Arigolândia - Porto Velho - RO CEP: 76801-9II / Fone: (69) 3216-2800 / 3216-2824 / Site: www.ale.ro.gov.br abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/6611 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.