Emenda Constitucional nº 87/2013
ACRESCENTA OS §§ 2º E 3º AO ART. 137, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA.
Texto
Art. 1º O artigo 137 da Constituição Estadual passa a vigorar acrescido do § 5° e do § 6°: "Art. 137 . § 5°. Como forma de garantir o cumprimento do artigo 227 da Constituição Federal, a programação orçamentária de fundos estaduais que tratem dos direitos da criança e do adolescente é de execução obrigatória. § 6°. A não execução do dispositivo no § 5°, deste artigo, constitui descumprimento da lei orçamentária, enquadrando-se no artigo 66, inciso V da Constituição Estadual." abrir artigo
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIV A, de 11 de dezembro de 2013. ----.- Rua Major Amarantes, 390 - Arigolândia - Porto Velho - RO CEP: 76801-9II / Fone: (69) 3216-2800 / 3216-2824 / Site: www.ale.ro.gov.br abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/6611 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.