Emenda Constitucional nº 88/2013
ALTERA A REDAÇÃO DO § 6º, DO ARTIGO 161, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, ACRESCENTA DISPOSITIVO ÀS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto
Art. 10 • O § 6° do artigo 161 da Constituição Estadual, passa a vigorar com a se- guinte redação; "Art. 161 . ....~ ~ . § 6°. O Poder Executivo Estadual implantará através de lei estadual o orçamento, quadro de pessoal, plano de cargos, salários e benefícios da Empresa Estadual de As- sistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER-RO." Art. 2°. Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. • ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 17 de dezembro de 2013. ~. J Deputado HER Í Presidente e--Ir-"r,~n~ De -. Rua Major Amarantes, 390 - Arigolândia - Porto Velho - RO CEP: 7680I-9II / Fone: (69) 3216-2800 / 3216-2824 / Site: www.ale.ro.gov.br abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/6612 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.