Leis estaduais · Rondônia

Emenda Constitucional nº 88/2013

ALTERA A REDAÇÃO DO § 6º, DO ARTIGO 161, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, ACRESCENTA DISPOSITIVO ÀS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Tipo
Emenda Constitucional
Número
88/2013
Data
17 de dezembro de 2013
Jurisdição
Rondônia

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Texto

Art. 10 • O § 6° do artigo 161 da Constituição Estadual, passa a vigorar com a se- guinte redação; "Art. 161 . ....~ ~ . § 6°. O Poder Executivo Estadual implantará através de lei estadual o orçamento, quadro de pessoal, plano de cargos, salários e benefícios da Empresa Estadual de As- sistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER-RO." Art. 2°. Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. • ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 17 de dezembro de 2013. ~. J Deputado HER Í Presidente e--Ir-"r,~n~ De -. Rua Major Amarantes, 390 - Arigolândia - Porto Velho - RO CEP: 7680I-9II / Fone: (69) 3216-2800 / 3216-2824 / Site: www.ale.ro.gov.br abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/6612 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.