Leis estaduais · Rondônia

Emenda Constitucional nº 9/1999

DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 17 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.

Tipo
Emenda Constitucional
Número
9/1999
Data
15 de abril de 1999
Jurisdição
Rondônia

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Texto

Art. 10 O parágrafo único do art, 17 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 17 _ . Parágrafo único - Lei disporá sobre adaptação dos logradouros, dos edíficios, dos aparelhos telefônicos públicos e dos veículos de transportes coletivos, a fim de garantir o acesso às pessoas portadoras de deficiência física." Art. 20 - Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua promulgação. ASSE1\ffiLÉIA LEGISLATIV A, 15 de abril de 1999. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/3914 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.