Emenda Constitucional nº 92/2014
ACRESCENTA O ART. 101-A AO TEXTO DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA.
Texto
Art. 1º Fica acrescentado o artigo 10l-A ao texto da Constituição do Estado de Rondônia, com a seguinte redação: "Art. 1Ol-A. O Procurador-Geral de Justiça poderá requisitar policiais civis e militares para atuarem nos Grupos Especiais do Ministério Público do Estado de Rondônia. " abrir artigo
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 3 de dezembro de 7014. , abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/6943 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.