Leis estaduais · Rondônia

Emenda Constitucional nº 94/2015

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 99 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA.

Tipo
Emenda Constitucional
Número
94/2015
Data
28 de janeiro de 2015
Jurisdição
Rondônia

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Texto

Art. 1º Fica acrescentado o Parágrafo único ao artigo 9~ da Constituição do Estado de Rondônia, com a seguinte redação: "Art. 99 . Parágrafo único. Compete, exclusivamente, ao Procurador-Geral de Justiça promover o inquérito civil público e a ação civil pública para proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos quando praticados pelo Governador do Estado, pelos Membros do Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e da Defensoria Pública." I abrir artigo

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. • ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 28 de janeiro de 2015. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/6989 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.