Leis estaduais · Rondônia

Emenda Constitucional nº 98/2015

DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.

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Tipo
Emenda Constitucional
Número
98/2015
Data
29 de maio de 2015
Jurisdição
Rondônia

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Texto

Art. 1º O § 2° do artigo 252 das Disposições Constitucionais Gerais da Constitui- ção Estadual, passa vigorar com a seguinte redação: "Art. 252 abrir artigo

§ 2º O Advogado-Geral da Assembleia Legislativa, Chefe da Advocacia Geral, se- rá indicado pelo Presidente do Poder Legislativo, dentre advogados com notórios saber jurídico, após ser sabatinado no Plenário da Assembleiaại

Art. 2º Fica acrescentado ao artigo 252 da Constituição Estadual, o § 4º, com a se- guinte redação: "Art. 252 abrir artigo

§ 4º Em sendo aprovado o nome do advogado indicado, o Presidente da Assem- bleia deverá nomeá-lo no respectivo cargoại

Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 29 de abril de 2015. Deputado MAURAO DE CARVALHO Presidente - ALE/RO Deputado HERMÍNIO COELHO Deputado EDSON MARTINS 1° Vice-Presidente - ALE/RO 2° Vice-Presidente - ALE/RO Rua Major Amarantes, 390 - Arigolândia - Porto Velho - RO CEP: 76801-911 - Fones: (69) 3216-2800 / 3216-2824 - site: www.ale.ro.gov.br abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/7060 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.