Emenda Constitucional nº 98/2015
DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
Texto
Art. 1º O § 2° do artigo 252 das Disposições Constitucionais Gerais da Constitui- ção Estadual, passa vigorar com a seguinte redação: "Art. 252 abrir artigo
§ 2º O Advogado-Geral da Assembleia Legislativa, Chefe da Advocacia Geral, se- rá indicado pelo Presidente do Poder Legislativo, dentre advogados com notórios saber jurídico, após ser sabatinado no Plenário da Assembleiaại
Art. 2º Fica acrescentado ao artigo 252 da Constituição Estadual, o § 4º, com a se- guinte redação: "Art. 252 abrir artigo
§ 4º Em sendo aprovado o nome do advogado indicado, o Presidente da Assem- bleia deverá nomeá-lo no respectivo cargoại
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 29 de abril de 2015. Deputado MAURAO DE CARVALHO Presidente - ALE/RO Deputado HERMÍNIO COELHO Deputado EDSON MARTINS 1° Vice-Presidente - ALE/RO 2° Vice-Presidente - ALE/RO Rua Major Amarantes, 390 - Arigolândia - Porto Velho - RO CEP: 76801-911 - Fones: (69) 3216-2800 / 3216-2824 - site: www.ale.ro.gov.br abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/7060 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.