Leis estaduais · Rondônia

Emenda Constitucional nº 99/2015

ACRESCENTA E ALTERA DISPOSITIVOS À CONSTITUIÇÃO ESTADUAL

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Tipo
Emenda Constitucional
Número
99/2015
Data
13 de maio de 2015
Jurisdição
Rondônia

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Texto

Art. 1º Ficam acrescentados o inciso XXXVII ao artigo 29 e o inciso V ao § 2° do artigo 36, da Constituição do Estado, com as seguintes redações: "Art. 29. abrir artigo

XXXVII – expedir recomendações, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como ao respeito, aos interesses, direitos e bens cuja fiscalização lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis, através de suas respectivas Comissões.

Art. 36 abrir artigo

§ 2º

V – expedir recomendações, com base no inciso XXXVII do art. 29 desta Constituição, através das medidas contidas no Regimento Interno da Assembleia Legislativaạồ

Art. 2º O inciso XIX do artigo 29 da Constituição do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 29 abrir artigo

XIX – sustar os atos normativos dos Poderes e Órgãos do Estado de Rondônia, que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativaẠạ

Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 13 de maio de 2015. Deputado MAURÃO DE CARVALHO Presidente - ALE/RO Deputado HERMÍNIO COELHO Deputado EDSON MARTINS 2° Vice-Presidente -ALE/RO 1° Vice-Presidente - ALE/RO abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/7068 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.